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terça-feira, 1 de junho de 2010

DIREITO CONSUMIDOR -PUBLICIDADE


VAMOS CONHECER UM POUCO MAIS DOS SEUS DIREITOS?
1-PUBLICIDADE Arts. 30, 35, 36, 37, 38, CDC
Publicidade é a propaganda de um produto ou serviço.Toda publicidade deve ser fácil de se entender.
O Código proíbe publicidade enganosa ou abusiva.
Publicidade enganosa é a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço.
Estas informações podem ser sobre:
• Características;
• Quantidade;
• Origem;
• preço;
• propriedades.
Publicidade abusiva
Uma publicidade é abusiva se:
• gerar discriminação;
• provocar violência;
• explorar medo ou superstição;
• aproveitar-se da falta de experiência da criança;
• desrespeitar valores ambientais;
• induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.
Tudo o que for anunciado deve ser cumprido, exatamente como foi anunciado.
As informações da propaganda fazem parte do contrato.

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