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sábado, 15 de maio de 2010

ATENÇAO CONSUMIDOR!! PRAZO PARA REPARAR PRODUTO


Quando o produto é adquirido e, depois de entregue, apresenta um defeito, o fornecedor tem um prazo de até 30 (trinta) dias para sanar o vício, conforme previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, contudo, passado este prazo sem que o produto tenha sido reparado, o Consumidor tem direito a:
a. substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
b. a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
c. abatimento proporcional do preço.
Decorrido o prazo de 30 dias sem solução do vício, ainda que o fornecedor consiga resolver o problema, ou tenha condições de resolve-lo em mais dois ou três dias, o fato é que será o consumidor escolherá a forma de sanar o problema. É ele que decidirá pela opção legal que melhor atenda os seus interesses.

É importante observar que dentro deste prazo de 30 (trinta) dias o consumidor não pode exigir a troca do produto, pois o fornecedor tem este prazo para reparar o produto e entregá-lo em perfeito estado para o consumidor.
Fonte: site www.jurisway.org.br.

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